sábado, março 25, 2006

CAPÍTULO TERCEIRO : ÓRGAOS DE REPRESENTAÇOM, GOVERNO, E ADMINISTRAÇOM : PRINCIPIOS GERAIS.

A U.D.N.G.é um ÚNICO PARTIDO que:

a) Se organiza como partido de tipo assembleário, facilitando a participaçom real dos seus filiados na toma de decisons e no exercício das funçons que lhe som próprias como partido político.

b) Garante em todo momento o respeito ao ámbito competencial de toma de decisons que corresponde às organizaçons de nível municipal e territorial.

c) Estrutura os seus órgaos internos desde a separaçom de poderes e funçons.

d) Configura as suas executivas como órgaos de direcçom colegiada.

e) Assume os principios de separaçom de cargos internos e externos, de nom acumulaçom do poder e de nom confusom entre a figura do que controla e a do que tem que ser controlado.

f) Reconhece que os órgaos competentes para a eleiçom dum cargo interno ou público estam facultados, tambem, para revogar em todo o momento, essa eleiçom.