CAPÍTULO TERCEIRO : ÓRGAOS DE REPRESENTAÇOM, GOVERNO, E ADMINISTRAÇOM : PRINCIPIOS GERAIS.
A U.D.N.G.é um ÚNICO PARTIDO que:
a) Se organiza como partido de tipo assembleário, facilitando a participaçom real dos seus filiados na toma de decisons e no exercício das funçons que lhe som próprias como partido político.
b) Garante em todo momento o respeito ao ámbito competencial de toma de decisons que corresponde às organizaçons de nível municipal e territorial.
c) Estrutura os seus órgaos internos desde a separaçom de poderes e funçons.
d) Configura as suas executivas como órgaos de direcçom colegiada.
e) Assume os principios de separaçom de cargos internos e externos, de nom acumulaçom do poder e de nom confusom entre a figura do que controla e a do que tem que ser controlado.
f) Reconhece que os órgaos competentes para a eleiçom dum cargo interno ou público estam facultados, tambem, para revogar em todo o momento, essa eleiçom.
a) Se organiza como partido de tipo assembleário, facilitando a participaçom real dos seus filiados na toma de decisons e no exercício das funçons que lhe som próprias como partido político.
b) Garante em todo momento o respeito ao ámbito competencial de toma de decisons que corresponde às organizaçons de nível municipal e territorial.
c) Estrutura os seus órgaos internos desde a separaçom de poderes e funçons.
d) Configura as suas executivas como órgaos de direcçom colegiada.
e) Assume os principios de separaçom de cargos internos e externos, de nom acumulaçom do poder e de nom confusom entre a figura do que controla e a do que tem que ser controlado.
f) Reconhece que os órgaos competentes para a eleiçom dum cargo interno ou público estam facultados, tambem, para revogar em todo o momento, essa eleiçom.
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