sábado, março 25, 2006

9. A ASSEMBLEIA GERAL.

9.1. A Assembleia Geral constitue-se em convocatória ordinária cada quatro anos, precedida dum debate no interior de U.D.N.G. com objecto de:

a) Realizar balanço da actuaçom política da U.D.N.G. durante esse período.

b) Proceder à reafirmaçom ou reformulaçom do seu projecto político, aprovando definitivamente as resoluçons ou documentos ideológicos e programáticos.

c) Analisar a Organizaçom interna da U.D.N.G., ratificando, no seu caso, por maioria absoluta de votos, o acordo de modificaçom de estatutos aprovado previamente pola Assembleia Nacional.

d) Debater e decidir as propostas de resoluçom apresentadas, através dos cauces estatutários e regulamentários, pola afiliaçom ou os órgaos da U.D.N.G.

e) Eleger o Presidente ou Presidenta do Conselho Superior de Galiza.

9.2. Caso de que, por qualquer causa, cessasse o Presidente ou Presidenta do Conselho Superior de Galiza, o novo Presidente ou Presidenta será eleito pola Assembleia Nacional e permanecerá no seu cargo até que se celebrar a Assembleia Geral.

9.3. A Assembleia Geral está integrada por:

a) Representantes de cada Organizaçom Municipal eleitos expressamente para cada Assembleia Geral de acordo com um único sistema, para todo o Partido, de representaçom proporcional e limitada:

i) Até 100 filiados / as:
- 1 representante,
ii) De 101 a 350 filiados / as:
- 2 representantes,
iii) De 351 a 700 filiados / as:
- 3 representantes,
iv) De 701 a 1150 filiados / as:
- 4 representantes
v) Mais de 1150 filiados / as:
- 5 representantes.

b) Representantes das Organizaçons Extraterritoriais elegidos de acordo coas condiçons e o sistema assinalados no ponto a).

c) Os / as representantes da Assembleia Nacional.

d) Os / as demais componentes da Assembleia Nacional.

e) Umha representaçom dos filiados e filiadas que exerçam cargos públicos a nível territorial e municipal, de acordo co que disponha o Regulamento da Assembleia Geral.

f) Representantes da Juventude U.D.N.G.

g) Os invitados ou invitadas polo Conselho Superior de Galiza, quer a título individual quer como representantes dum colectivo.

Na Assembleia Geral terám voz e voto únicamente os assinalados nos apartados a), b) e c). Terám somente voz o resto dos seus membros.

9.4. Na Assembleia Geral os / as representantes na Assembleia Nacional elegerám o Presidente ou Presidenta do Conselho Superior de Galiza.

9.5. A Assembleia Geral será convocada pola Assembleia Nacional ou o Conselho Superior de Galiza.

O regulamento da Assembleia Geral será aprovado pola Assembleia Nacional e estabelecerá, entre outras questons, o número e sistema de eleiçom dos seus membros, assim como o se regime de funcionamento.