sábado, março 25, 2006

12. DAS ELEIÇONS PARA CARGOS INTERNOS E CANDIDATOS E CANDIDATAS A CARGOS PÚBLICOS.

12.1. Os processos eleitorais internos substanciarám-se num regime de sufrágio universal, livre, directo e pessoal. O voto será secreto, salvo que a Assembleia correspondente acordar por maioria qualificada do 90% dos seus membros presentes com dereito a voto outro sistema de votaçom. Este acordo terá que adoptar-se em votaçom secreta.

12.2. Na eleiçom de cargos internos e de candidatos e candidatas a cargos públicos terám-se em conta as percentagens mínimas de participaçom de mulheres em postos de responsabilidade interna e institucional previamente acordados polas Assembleias competentes em cada caso segundo os critérios do Plano de Equilíbrio de Géneros vigente em cada momento.

12.3. Neste exercício do direito de sufrágio nom se admitirám em nenhum caso listas fechadas nem qualquer outro mecanismo que obrigar os filiados e filiadas a votarem umha lista na sua totalidade.

12.4. Também se proíbem expressamente as campanhas eleitorais para as eleiçons internas fora dos cauces internos da U.D.N.G.

12.5. Os processos eleitorais no seio da U.D.N.G. regerám-se, em todo o caso, polo Regulamento Eleitoral aprovado pola Assembleia Nacional.