sábado, março 25, 2006

CAPÍTULO I : DENOMINAÇOM, FINS, DOMICÍLIO.

A partir do seu capítulo 2 (Da afiliaçom) estes estatutos da U.D.N.G., na aplicaçom do princípio próprio de considerar o transvase de modelos idóneos método válido de gestom, correspondem ponto por ponto, limitando-se a reordenar algumhas partes, agrupando por nível todos os órgaos de cada nível, ao corpo (Título I – Título XIV) dos estatutos nacionais do EAJ-PNV, por generosidade de EAJ-PNV, que, perguntado sobre a possibilidade de utilizar este texto, respondeu, a travès dum dos responsávels da súa área estatutaria, a senhora Amaia Ibarguen, que o texto carecía de copyright e podía ser utilizado, e seguem, tamém por indicaçons desta responsável da área estatutaria de EAJ-PNV, o texto ratificado na 4ª Assembleia Geral do EAJ-PNV celebrada nos dias 17 e 18 de Janeiro do 2004 no Palazo Euskalduna de Bilbao, a versom mais recente á data de composiçom destas linhas. U.D.N.G. agradece a EAJ-PNV (e a Amaia Ibarguen) a disponibilidade desta documentaçom e querería que fosse o começo dumha colaboraçom com este partido e outros de linhas organizativas e organizativas similares em esta e outras áreas. (No relativo á idade de afiliaçom no partido e á organizaçom da rama juvenil deste os Estatutos de U.D.N.G. seguem a versom inmediatamente anterior destes Estatutos 2004 de EAJ-PNV (Estatutos 2000); das disposiçoms adicionais, transitorias e finais do texto ratificado em 2004, recolhem só a adicional primeira e a final segunda (com modificaçoms) como parte da disposiçom transitoria segunda e a disposiçom final respectivamente; engadem como proprias as que figuram como disposiçoms transitorias 1ª , 2ª(a) e 3ª)
.......................................................................................................................................
1.1. DENOMINAÇOM :

Sob o amparo dos artigos 6º da Constituiçom espanhola e a Lei Orgánica 6/2002, de 27 de Junho, de Partidos Políticos (BOE nº 154, de 28 de Junho de 2002) , constitue-se o Partido Político chamado “Uniom por umha Democracia Nacional Galega”, cuja abreviatura é U.D.N.G. ; o símbolo é umha silhueta de Galiza e, inscrito nela, um livro aberto.

1.2. FINS :

A “Uniom por umha Democracia Nacional Galega” (U.D.N.G.) é um Partido Político de ámbito nacional, constituído para contribuir, por vias democráticas, à determinaçom da política de Galiza, das outras nacionalidades históricas -com as que espera entrar em relaçons de intercámbio de ideias e projectos- e da Espanha; e propom-se aumentar a formaçom da vontade política dos cidadaos e promover a sua participaçom nas instituiçons, segundo os seguintes fins:

1º Sem definir o seu modelo económico como comunista, U.D.N.G., está de acordo com todo o movimento independentista galego de esquerdas, em que Galiza está a viver umha situaçom social difícil, caracterizada por umha crescente exclusom social , e umha gestom política que somente tem em conta os interesses dum sector mui limitado da populaçom.

2º U.D.N.G. acha preciso pôr ao serviço dumha política orientada ao bem comum metodologias válidas de gestom, que já tenham provado a sua eficácia para esse fim noutros países e noutras administraçons que poda parecer oportuno estabelecer como modelo, já que os métodos utilizados até agora parecem terrivelmente imperfeitos. Neste sentido U.D.N.G. seria partidária de aplicar à administraçom e também à política ecónomica e orçamentária galega, tanto a nível nacional como municipal, o que poderia denominar-se umha “gestom administrativa” ou umha “economia” “comparadas”.

U.D.N.G. pensa que o transvase de modelos abstractos, se se realizar adequadamente e dum jeito cuidadoso, é um método válido de gestom. Estaria a favor de que grande número das propostas de intervençom política ou político-social, incluídas as legislativas, aparecessem sustidas por um aparelho de referências que indicassem onde fôrom aplicadas, por quem, com que resultados, e bibliografia, por exemplo.

Também considera mui provável que, mesmo dentro do seu próprio marco, boa parte da gestom política e administrativa em Galiza e no estado espanhol seja deficitária, isto é, nom somente se insira, por umha prolongada desídia, num marco normativo e legal inadequado, senom que também deixe de aplicar muitas das mesmas normas e leis que a deveriam regular.

Relativamente a isto, U.D.N.G. crê que um estado se contém nas suas leis e que, em consequência, deve haver um esforço por que estas sejam adequadas, se integrem num sistema adequado e sejam redigidas com claridade, de maneira que seja possível a criaçom dum córpus legislativo estável, capaz de regular eficazmente a actividade política, social e económica em todos os seus aspectos.

Proporia, inclusivamente, umha análise e umha revisom ajuizada de todo o legislado até o presente, e a criaçom de dispositivos que fagam possível a correcçom de situaçons que nom pareçam adequar-se a estes critérios. Neste sentido, o partido também acha prioritário mudar o regulamento do Parlamento de Galiza e doutras instituiçons.

3º U.D.N.G. cuida que, trinta anos depois do fim da ditadura, a implantaçom do sistema partidário apresenta sérias deficiências em Galiza e, provavelmente, no resto do estado espanhol. Tal implantaçom nom está baseada numha filiaçom real, nem em estruturas organizativas contrastadas, e pom a sua gestom ao serviço das formas cada vez mais insolentes do sistema económico capitalista. U.D.N.G. estima urgente reunir, organizar e publicar informaçom respeito a este problema para abrir umha reflexom sobre o regime de funcionamento dos partidos no estado espanhol, e promover quiçá a sua revisom.

Para U.D.N.G. a única base real da existência dum partido nom som os resultados eleitorais, senom a filiaçom – que sempre será municipal- e a integraçom dela em estruturas supramunicipais numha sequência ascendente (município, território, naçom), desenhadas e articuladas para oferecerem as maiores garantias para a toma democrática das decisons. A formaçom política, a informaçom e a comunicaçom deveriam ser também pilares da actividade partidária.

É o modelo organizativo, tomado de EAJ-PNV, o Partido Nacionalista Vasco, que a U.D.N.G. apresenta, e quer pôr ao serviço da gestom política da realidade da Galiza e dos seus próprios fins.

4º U.D.N.G. considera que os conceitos de “ÉTICA”, “DEMOCRACIA” e “BEM-ESTAR SOCIAL” som a base (no último caso, o objectivo) indiscutíveis da acçom política, e procurará que, entendidos dum jeito próximo ao seu possível sentido original, regulem a actuaçom política no território galego e desde Galiza modelem também a política do estado espanhol.

Entende “ética” como umha procura do melhor, no político com umha clara dimensom social, e um desejo de excelência que tem que configurar o fim e caracterizar também os meios.

Entende também que o fim excelente, que habitualmente tem que ser determinado entre umha pluralidade de opçons, quiçá nom sempre coincida com as demandas imediatas populares, nem poda ser determinado com celeridade; porém, deve ser descrito e constituído em objecto de diálogo, em objecto dumha análise minuciosa numha pluralidade de análises minuciosas, em última instáncia, dumha decisom democrática cabal. As ideias podem ser alteradas no processo. Mais a honestidade da troca, a exaustividade, a claridade e a publicidade das análises, a honestidade intelectual com que, de todas as opçons possíveis, se eleger a finalidade em cada ordem, prestando atençom ao seu alcance social e aos princípios mais duradoiros da época, seriam características dum método para reunir as noçons de ética e democracia.

O conhecimento na actualidade deve ser requerido de expertos e, neste sentido, a tarefa do governo é, também, por sua vez, de pesquisa e divulgaçom.

O político está obrigado a impulsionar e administrar decisons democráticas, que terám, no seu caso, poder vinculante; quer dizer, que se verá obrigado à sua execuçom;
mais boa parte do exercício do poder configura-se também como umha das modalidades do trabalho académico, e o político tem que procurar mediar também entre um inventário de teorias e procedimentos provadamente bons e a populaçom en geral, acatando as decisons desta.

Nada disto é claro na trajectória da política de Galiza, onde os partidos exercem as suas tarefas cum funcionamento opaco à cidadania, estruturas confusas e carentes de garantias e sem umha base significativa de filiados, e cuja história recente semelha umha cadeia de medidas mais ou menos “ad hoc”, nem integradas numha visom de conjunto, nem fundamentadas numha teoria poderosa que explique como fôrom escolhidas; e nom fôrom tampouco objecto de diálogo e persuasom, nem resultado real da vontade do povo.

Isto é o que U.D.N.G. quer ajudar a remediar, propondo à cidadania e tentando aplicar e desenvolver umha ideologia básica, um método organizativo e uns princípios de gestom, de contar com apoios suficientes.

Como consequência destes três primeiros pontos estimamos também umha finalidade impelir a vida política parlamentar segundo estes critérios (orientaçom social, optimizaçom administrativa , control dos mecanismos de garantias democráticas da actividade partidária) e dos fins que se indicam a seguir, e igualmente a política municipal, fazendo o possível por entrar realmente nas Instituiçons. 

5º U.N.D.G. quer contribuir a construir sobre estas bases - ética, democracia, socialismo, investigaçom da excelência política e administrativa, também jurídica e normativa -, um consenso económico, social, sanitário, meio-ambiental …, (todos os aspectos habituais dos governos…) que estabeleça umha ordem duradoira na Administraçom galega e ajudar a leva-lo à prática; procurar e preparar documentaçom e material utilizável a respeito disso, e aplicá-los.

6ºU.D.N.G. é um partido laico e socialista. Compromete-se a nunca entrar em coligaçom de governo com formaçons conservadoras, nem a nível nacional nem a nível municipal, nem integrar-se nelas, nem integrar ela mesma pessoas nom comprometidas dum jeito total cos fins que apresenta. 

Quer, nom obstante, contribuir à formaçom de governos progressistas, com um forte componente social, activamente envoltos na procura da excelência tal e como a concebemos.

Nestas possíveis coligaçons procurará, além de mais, a sugestom e a supervisom dumha certa direcçom, e a comunicaçom e a mobilizaçom social.

7º U.D.N.G. considera um fim a luta (policial, judicial, mediática) contra a corrupçom económica, política e social e as suas distintas manifestaçons sociais.

8º Outros sinais de identidade cuja consecuçom pode ser entendida como fim:

(a) U.D.N.G. está a favor da criaçom dum projecto social, provavelmente ligado ao que que se vem considerando "Estado do Bem-estar”, caracterizado, por um lado, por serviços públicos básicos (Saúde, Educaçom, Direito) de qualidade para todos e dotados dos seus correspondentes “sistemas de segurança” e, por outra, por sistemas de garantia social orientados à sobrevivência digna das camadas mais desprotegidas (desempregados, jovens, maiores com ingressos deficientes, pessoas excluídas do sistema em geral) – com certeza também com umha decidida vontade integradora.
Tambem quereria criar, da mao de expertos, um projecto de prosperidade para o território galego, baseado até onde for possível nos seus próprios recursos, respeitoso com o meio ambiente e duradoiro.

(b) U.D.N.G: estima que as reivindicaçons políticas som mais importantes que as reivindicaçons lingüísticas ou as reivindicaçons culturais, porém, dadas as circunstáncias históricas e culturais de Galiza, somos partidários dum uso prioritário do galego na Galiza, e o monolingüismo ou um estágio mui próximo ao monolingüismo, e tem a vontade de desenhar, gestionar e pôr em prática um projecto de normalizaçom lingüística plena num prazo máximo de 5 anos.

Na polémica em torno das normativas posiciona-se no reintegracionismo.

À parte do anterior, U.D.N.G. pensa que a argumentaçom, independentemente da língua em que for emitida, é a única base da acçom política, e somente deve corresponder à política umha argumentaçom de qualidade. As imprecisons, a intoxicaçom e as argumentaçons ad personam devem ser excluídas do debate político e convertidas em objecto de responsabilidade. A língua nom deve ser utilizada como critério para invalidar umha argumentaçom de qualidade.

(c) U.D.N.G. é partidária da mínima intervençom meio-ambiental possível. Nom crê que se dêm conflitos reais entre esta postura minimalista com respeito ao meio ambiente e o benefício económico ou a criaçom de postos de trabalho, e se assim fosse, U.D.N.G. estaria sempre a favor do meio ambiente.

(d) U.D.N.G. considera a educaçom umha prioridade e gostaria de criar um novo modelo, tam singularizado como seja preciso e possível e dar, entrementres, todas as garantias possíveis ao vigente. Crê que também neste campo há mais possibilidades das que se contemplam. Estima que na Galiza se descuida alarmantemente a educaçom das pessoas adultas.

(e) Depois de considerar outros esquemas, a nível organizativo a U.D.N.G. fai seus, em cada um dos sucessivos níves de actuaçom (municipal, territorial e nacional) os princípios organizativos do EAJ-P.N.V.:

A U.D.N.G. É UM ÚNICO PARTIDO que:

i) Se organiza como partido de tipo assembleário, facilitando a participaçom real dos seus filiados na toma de decisons e no exercício das funçons que lhe som próprias como partido político.

ii)Garante em todo o momento o respeito ao ambito competencial de toma de decisons que corresponde às organizaçons de nível municipal e territorial .

iii) Estrutura os seus órgaos internos desde a separaçom de poderes e funçons.

iv) Configura as suas executivas como órgaos de direcçom colegiada.

v) Assume os principios de separaçom de cargos internos e externos, de nom acumulaçom do poder e de nom confusom entre a figura de quem controla e a de quem tem que ser controlado.

vi) Reconhece que os órgaos competentes para a eleiçom dum cargo interno ou público estam facultados, também, para revogar em todo o momento dita eleiçom.

Addendum.-

U.D.N.G. pensa que o debate em torno à “questom nacional” está a ser objecto dumha já longa e grave manipulaçom.

O galeguismo histórico creu que o desenvolvimento da Galiza passa pola sua autodeterminaçom real e advogou pola livre integraçom de Galiza num estado federal, livremente formado por Portugal, as outras duas nacionalidades históricas e o resto do territorio espanhol, o que suporia mudanças mui importantes na estrutura do estado espanhol.

A Ditadura do General Franco, interrompendo (atravès dumha rebeliom militar que deu origem a umha guerra civil) a evoluçom natural das estruturas republicanas, se nom “federais”, sim, explicitamente, “federáveis”, abortou pola força toda esperança de alcançar esta reivindicaçom.

Além dos seus outros fins, U.D.N.G. quer desenvolver umha linha de actuaçom política teórica (estudos e projectos) e de política prática (conferências, contactos), respeito desta possível evoluçom das estruturas políticas na Peninsula Ibérica, vinculadas, além de mais, com estudos sobre a súa viabilidade económica, e a criaçom dumha corrente de opiniom acerca disto.

U.D.N.G. concebe este projecto em termos puramente políticos, renunciando de antemao a qualquer acçom violenta.

Neste projecto U.D.N.G. quereria promover a criaçom de formaçons políticas equivalentes a U.D.N.G. no território nacional do Estado Espanhol e em Catalunya com as denominaçons U.D.N.H. (Uniom por umha Democracia Nacional Hispana) e U.D.N.C. (Unió por una Democracia Nacional en Catalunya),e a criaçom doutro partido equivalente em Portugal (U.D.N.P.). Estas formaçons políticas serám legalizadas independentemente de U.D.N.G. polas suas próprias solicitudes de inscriçom e promotores e nom som consideradas na presente solicitude de Inscriçom. A relaçom entre si destas formaçons será objecto de documentaçom específica. A tarefa prioritária da U.D.N.G., nom obstante, será a implantaçom da U.D.N.G. na Galiza.

A base desta linha de actuaçom da U.D.N.G. som as teses expostas por Alfonso Rodríguez Castelao no livro “Sempre em Galiza”.

1.3. Domicílio

O domicílio social da Uniom pola Democracia Nacional Galega é : Lugar de Quilmas, nº 44. Quilmas - Carnota. A Corunha – Espanha.

O domicilio social poderá ser modificado por acordo da Assembleia de compromissários.

e-mail:udng.caixa.de.correios@gmail.com
telemóvel:649.230.655