sábado, março 25, 2006

14. DOS MEIOS DE COMUNICAÇOM E IMAGEM.

14.1. Ao Conselho Superior de Galiza lhe compete a política geral dos meios de comunicaçom e imagen da U.D.N.G.

Aos Conselhos Territoriais lhes corresponde a política dos meios de comunicaçom e imagen da U.D.N.G. nos assuntos correspondentes ao seu Território e o cumprimento nela dos acordos do Conselho Superior de Galiza.

Á Junta Municipal corresponde-lhe a política dos meios de comunicaçom e imagem de U.D.N.G. nos assuntos correspondentes ao seu município e o cumprimento nela dos acordos dos Conselhos Territoriais.

14.2. Nos comunicados e conferências de imprensa a U.D.N.G. utilizará exclusivamente a língua galega. Nos textos escritos fará-se uso da normativa promovida pola Associaçom Galega da Língua.