14. DOS MEIOS DE COMUNICAÇOM E IMAGEM.
14.1. Ao Conselho Superior de Galiza lhe compete a política geral dos meios de comunicaçom e imagen da U.D.N.G.
Aos Conselhos Territoriais lhes corresponde a política dos meios de comunicaçom e imagen da U.D.N.G. nos assuntos correspondentes ao seu Território e o cumprimento nela dos acordos do Conselho Superior de Galiza.
Á Junta Municipal corresponde-lhe a política dos meios de comunicaçom e imagem de U.D.N.G. nos assuntos correspondentes ao seu município e o cumprimento nela dos acordos dos Conselhos Territoriais.
14.2. Nos comunicados e conferências de imprensa a U.D.N.G. utilizará exclusivamente a língua galega. Nos textos escritos fará-se uso da normativa promovida pola Associaçom Galega da Língua.
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