sábado, março 25, 2006

16. DISSOLUÇOM DA U.D.N.G.

16. A U.D.N.G. dissolverá-se por acordo por maioria absoluta dos membros com direito a voto da Assembleia Geral, que apresentará as causas aduzidas ao Conselho Superior de Galiza. O património existente no momento da dissoluçom, umha vez satisfeitas as obrigaçoms financeiras, se as houver, destinará-se a obras de beneficência.

Será condiçom necessária para a sua dissoluçom a sua implantaçom em ao menos o 75% dos municípios de cada Território.