sábado, março 25, 2006

Disposiçons transitorias

1ª Toda a documentaçom criada para a instauraçom da U.D.N.G. até que as súas estruturas estejam plenamente desenvolvidas, formará parte dum arquivo que será apresentado à primeira Assembleia Nacional para o seu exame e, se procede, ratificaçom.

2º (a) Cargos directivos provisionais: o solicitante da inscriçom e os promotores passam a constituir-se num único órgao colegiado provisional, um Secretario Provisional para a implantaçom de U.D.N.G. em Galiza e asumirám até a 1ª Assembleia Nacional a representaçom legal do Partido.

(b) Conforme U.D.N.G. adquira filiaçom, o Secretariado Provisional será um órgao com até quinze membros. A favor da dinamizaçom e democratizaçom da implantaçom das Organizaçoms de U.D.N.G. o Secretario Provisional e o Secretariado Provisional poderám dispensar temporalmente a estas do cumprimento de aqueles artigos dos presentes Estatutos que estime necessário para o desenvolvimento e execuçom dos planos de actuaçom precisos para a implantaçom da U.D.N.G.

3º. Enquanto nom estiver formada a organizaçom municipal do Municipio em que residir a pessoa que queira afiliar-se, todos os aspirantes a filiados dirigirám a sua solicitude à Razom Social do Partido e a admissom será resolta polos Órgaos Provisionais para a Implantaçom da U.D.N.G. num prazo de 20 dias.

Enquanto nom estiver ainda redigido o Estatuto Territorial, quando num município houver mais de 30 filiados estes passarám a escolher umha Junta Municipal de 6 membros que decidirá sobre as novas admissons. De qualquer maneira, as Juntas Municipais farám chegar à Razom Social todas as fichas de filiaçom que houver em cada umha delas com umha periodicidade bi-mensal.

U.D.N.G. contará cum Livro de Registo de Filiados.