sábado, março 25, 2006

15. REFORMA DOS ESTATUTOS NACIONAIS.

15.1. Para a reforma dos Estatutos Nacionais é preciso:

i) Que promova a reforma o Conselho Superior de Galiza por própria iniciativa ou a instancia indistintamente de :

a) A Assembleia Nacional,

b) A Comissom Nacional de Garantias e Control,

c) Umha Assembleia Territorial ,

a) Um Conselho Territorial,

e) Vinte Representantes ou todos os representantes dumha Organizaçom Territorial na Assembleia Nacional.

f) A quinta parte das Organizaçons Municipais ou dos filiados da U.D.N.G.

(ii)Que no Projecto de Reforma se indiquem expressamente as modificaçons estatutárias que se proponhem.

(iii) Que o Projecto de Reforma o aprove por maioria absoluta a Assembleia Nacional, prévio processo de consulta às bases.

(iv) Que o ratifique a Assembleia Geral por maioria absoluta dos seus membros presentes com direito a voto.