15. REFORMA DOS ESTATUTOS NACIONAIS.
15.1. Para a reforma dos Estatutos Nacionais é preciso:
i) Que promova a reforma o Conselho Superior de Galiza por própria iniciativa ou a instancia indistintamente de :
a) A Assembleia Nacional,
b) A Comissom Nacional de Garantias e Control,
c) Umha Assembleia Territorial ,
a) Um Conselho Territorial,
e) Vinte Representantes ou todos os representantes dumha Organizaçom Territorial na Assembleia Nacional.
f) A quinta parte das Organizaçons Municipais ou dos filiados da U.D.N.G.
(ii)Que no Projecto de Reforma se indiquem expressamente as modificaçons estatutárias que se proponhem.
(iii) Que o Projecto de Reforma o aprove por maioria absoluta a Assembleia Nacional, prévio processo de consulta às bases.
(iv) Que o ratifique a Assembleia Geral por maioria absoluta dos seus membros presentes com direito a voto.
i) Que promova a reforma o Conselho Superior de Galiza por própria iniciativa ou a instancia indistintamente de :
a) A Assembleia Nacional,
b) A Comissom Nacional de Garantias e Control,
c) Umha Assembleia Territorial ,
a) Um Conselho Territorial,
e) Vinte Representantes ou todos os representantes dumha Organizaçom Territorial na Assembleia Nacional.
f) A quinta parte das Organizaçons Municipais ou dos filiados da U.D.N.G.
(ii)Que no Projecto de Reforma se indiquem expressamente as modificaçons estatutárias que se proponhem.
(iii) Que o Projecto de Reforma o aprove por maioria absoluta a Assembleia Nacional, prévio processo de consulta às bases.
(iv) Que o ratifique a Assembleia Geral por maioria absoluta dos seus membros presentes com direito a voto.
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